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Você já está por dentro das novas leis de trânsito? Confira!

  • Foto do escritor: Feche Bem
    Feche Bem
  • 24 de jun. de 2021
  • 3 min de leitura

Desde o dia 12 de abril, entrou em vigor a Lei 14.071/20 que alterou diversas regras no Código de Trânsito Brasileiro. Você já está sabendo? Confira abaixo o que mudou na nova legislação e fique por dentro das principais alterações! Aumento na validade da CNH Os documentos emitidos a partir do dia 12 de abril têm novas validades, confira: Condutores até 50 anos: validade de 10 anos; Condutores acima de 50 anos: validade de 5 anos; Condutores acima de 70 anos: validade de 3 anos.

Aumento de pontuação Antes, o condutor tinha a CNH suspensa quanto atingia 20 pontos, independente da gravidade da infração. A partir de agora, ele perderá o documento nas seguintes situações: 20 pontos, no período de 12 meses: Duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos, no período de 12 meses: Uma infração gravíssima; 40 pontos, no período de 12 meses: Nenhuma infração gravíssima. Motoristas profissionais: quem exerce atividade remunerada (EAR) pode cometer infrações, de qualquer gravidade, até o limite de 40 pontos em 12 meses. Curso de reciclagem necessário somente com 30 pontos Para zerar a pontuação, esses profissionais só precisarão realizar o curso se acumularem 30 pontos nos 12 meses, antes com 14 pontos já era necessário. Cadeirinhas para crianças A multa continua sendo gravíssima em caso de transporte de crianças sem a cadeirinha ou assento de elevação. Porém, agora, o uso do dispositivo de segurança é obrigatório para crianças de até sete anos e meio, e para as que tem até 10 anos e 1,45 metro de altura. Além disso, as motos, ciclomotores e motonetas só poderão transportar crianças acima de 10 anos. Faróis acessos Antes era obrigatório o uso de farol baixo em qualquer rodovia. Agora, a obrigatoriedade do uso do farol baixo é somente em rodovias de via simples, em que a divisão dos fluxos opostos é feita por pintura horizontal na cor amarela, e fora do perímetro urbano. Também passa a ser obrigatório acender as luzes em todos os túneis, sob neblina ou cerração. As motos continuam obrigadas a manterem as luzes acessas todo o tempo. Multas transformadas em advertências Infrações leves ou médias sem reincidências dentro de um ano serão consideradas como advertências. Antes, era necessário que a autoridade de trânsito transformasse em infração. E agora os pedestres não podem mais ser multados. Multa ao parar em ciclovia Os condutores que pararem o veículo em ciclovias ou ciclofaixas para embarcar ou desembarcar passageiros, ou até como estacionamento, podem receber uma infração grave com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH. Além disso, ultrapassar ciclistas também é um ato passível de multa gravíssima. Os condutores que fizerem a ultrapassagem sem reduzir a velocidade conforme permitido, podem receber multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira. Porte da CNH não obrigatório Caso o motorista seja parado e seja possível a identificação acessando o sistema que prove que o condutor está habilitado (CNH digital), ele não precisa estar com o documento físico. Importante! A CNH digital também passa a ser considerada um documento de identidade em todo território nacional. Transferências do veículo A nova lei determina que, quem deixa de transferir o veículo no prazo estipulado, 30 dias, agora recebe uma infração média, multa de R$ 130,16 e terá o veículo removido.

Multa mais leve para capacete sem viseira Agora, quem conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com capacete sem viseira/óculos de proteção ou com essa proteção fora das normas do Contran, cometerá uma infração média, e não mais gravíssima. Entretanto, também passa a ser infração média usar a viseira levantada, que antes era infração leve.

Prazo maior para defesa prévia O prazo para indicar o condutor e apresentação da defesa prévia sobe de 15 para 30 dias.

Exames Toxicológicos O exame permanece para motoristas com carteira C, D e E no processo de obtenção da CNH a cada dois anos e meio. Agora, quem tem menos de 70 anos também terá que se submeter ao exame a cada 2 anos e meio, independentemente da validade da CNH.

Fim da prisão alternativa aos condutores condenados por homicídio culposo Agora não é mais permitido que a prisão seja substituída por penas alternativas aos motoristas que, sob efeito de álcool ou substancias psicoativas, causarem morte ou lesão corporal.

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